De uma maneira geral todos os seguimentos seus locais de trabalhos estão sob a aplicação de uma NR, cabe ao responsável local saber qual atividade será executada no laboratório para aplicar a devida norma regulamentadora (NR).
Por exemplo, se o técnico de laboratório subir em um telhado para coletar amostra dos gases que saem da chaminé, ele terá que ter a NR 35, que é para trabalho em altura.
Na maioria dos casos as orientações constantes tomam como base as Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08-06-1978, e Normas (NBR’s), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Confira a lista abaixo com algumas normas regulamentadoras que podem ser usadas no laboratório de química.
Piso:
O piso deve ser impermeável, antiderrapante, resistente mecânica e quimicamente e não deve apresentar saliência nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais no laboratório de química.
O piso de cerâmica comum é o mais recomendável pelo seu baixo custo, facilidade na colocação e limpeza, segurança oferecida, ótima resistência e durabilidade. No entanto, há várias alternativas de piso como os de: granilite, madeira (tacos), borracha.
De acordo com a NBR 14050 – ABNT, recomenda-se que todo o laboratório de química tenha pisos do tipo Argamassa polimérica com grande quantidade de carga mineral, constituído por resina epóxi e quartzo selecionado de alta dureza.
Este tipo de piso é indicado para pisos industriais que demandam elevada resistência química e mecânica. Ideal para áreas de tráfego pesado.
A espessura mínima deve ser de 3mm, com acabamento antiderrapante, e rodapés meia cana, conferindo facilidade na limpeza e maior segurança nos ambientes de trabalho.
É de primordial importância que não haja desníveis ou elevações no piso, a fim de evitar tropeços e possíveis acidentes. Outro aspecto importante a considerar quanto ao piso, refere-se à sua constante manutenção e limpeza. Os reparos que se fizerem necessários devem ser feitos imediatamente, mantendo-se o bom estado do mesmo.
Paredes:
As paredes devem ser de alvenaria revestida com reboco, massa corrida e pintura acrílica semi-fosca, em cores claras. Devem ser impermeáveis, revestidas com material que permita o desenvolvimento das atividades em condições seguras, sendo resistentes ao fogo e a substâncias químicas, além de oferecer facilidade de limpeza.
De acordo com a NR-8, item 8.4.1, as partes externas, bem como todas que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem obrigatoriamente observar as 6 normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
Teto:
O teto deve atender às necessidades do laboratório quanto à passagem de tubulações, luminárias, grelhas, isolamento térmico e acústico, estática. A NR-8, item 8.2 preconiza que os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. (Redação dada pela Portaria nº 23, de 9-10-2001).
Portas:
Considerando a NR – 23, do MTE, que regulamenta sobre proteção contra incêndios, os locais de trabalho deverão dispor de saídas em número suficiente, de modo que aqueles que se encontrarem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
A largura mínima das aberturas de saídas deverá ser de 1,20m e com sentido de abertura da porta para a parte externa do local de trabalho.
Elétrica:
O projeto das instalações elétricas deve obedecer às normas de segurança e atender ao estabelecimento na NR-10, do MTE, considerando o espaço seguro quanto ao dimensionamento e a localização dos seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.
Iluminação:
A NR-17, do MTE, em seu item 17.5, que trata das condições ambientais de trabalho, estabelece, no subitem 17.5.3.3:
“17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.”
E segundo a NHO 11, o nível mínimo de iluminação para laboratório é 500 luxes.
Mobiliário:
As cadeiras, mesas prateleiras e outros componentes do mobiliário devem atender aos conceitos de funcionalidade e ergonomia, de acordo com a NR-17, do MTE.
Essas são algumas das normas para o projeto do laboratório, lembrando que ainda existem normas de segurança, armazenagem de produtos químicos e meio ambiente. E ainda temos as boas práticas laboratoriais.
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